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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

HERANÇAS DO SUL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

HERANÇAS DO SUL
Processo INPI
830663380
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130243034 (13/12/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: Hissao Arita Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

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Sobre a marca

Titular
TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A.
45.039.237/0001-14
Procurador ou escritório
Masato Ninomiya Advocacia
Data de depósito
5 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2278Retificação02/09/2014

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2276Despacho anulado19/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2256Retificação01/04/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2256PublicaçãoEsta publicação01/04/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.