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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

BELLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
830030174
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120103629 (04/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHALLENGE LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA Procurador: ANTONIO JOSE DE CARA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. DE ACORDO COM OBJETO SOCIAL (E SEU PARÁGRAFO ÚNICO) CONSTANTE NO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
09.194.127/0001-63
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2498Nulidade21/11/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2299Nulidade27/01/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2100Sobrestamento05/04/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2020Oposição22/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1986Publicação27/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.