Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014
FANIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.