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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

A1

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca A1
Processo INPI
828420378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130149711 (02/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Cessionário: CAMISARIA1 EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
CAMISARIA1 EIRELI - ME
14.123.508/0001-91
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
7 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2596Caducidade06/10/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2584Caducidade14/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2559Exigência21/01/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1938Sobrestamento26/02/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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