MACARRÃO ABSOLUTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811410277 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN), Processo 816231389 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN), Processo 816997837 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN KURANT), Processo 814589243 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN VODKA), Processo 824164334 (GÊLO ABSOLUTO), Processo 821706896 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN MANDRIN) e Processo 815977840 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN CITRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OESTETRIGO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
- 06.108.030/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.