IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811410277 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN), Processo 816231389 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN), Processo 816997837 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN KURANT), Processo 814589243 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN VODKA), Processo 824164334 (GÊLO ABSOLUTO), Processo 821706896 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN MANDRIN) e Processo 815977840 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN CITRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2256
01/04/2014