ENGESSUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800070149455 (14/08/2007) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Requerente: ENGESSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: ROMEU GUILHERME TRAGANTE Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- ENGESSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 75.818.435/0001-47
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014
Exigência de pagamento (em petição)
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar