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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

ESTUDANTE CIDADÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

ESTUDANTE CIDADÃO
Processo INPI
825125758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800080075562 (28/05/2008) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo extraordinário (335.1) Requerente: DGCON CONSULTORIA, ASSESSORIA, DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista arquivamento do pedido por falta de pagamento das taxas finais.

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Sobre a marca

Titular
DGCON CONSULTORIA, ASSESSORIA, DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO LTDA
05.273.226/0001-80
Data de depósito
14 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2195Arquivamento29/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1670Publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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