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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

SULPEÇAS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

SULPEÇAS
Processo INPI
825067995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000096 (25/02/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 50061163720144047100 - Quinta VF de Porto Alegre - Processo INPI 52400.092961/14.

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Sobre a marca

Titular
SULPEÇAS COMÉRCIO IND E REPRES DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA
77.966.687/0002-20
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
31 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2712Judicial27/12/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2282Sobrestamento30/09/2014

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2256JudicialEsta publicação01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2094Nulidade22/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2053Registro11/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1769Oposição30/11/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.