SEMPRE 21 INTERNACIONAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823524850
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070018783 (22/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERNACIONAL".
Sobre a marca
- Titular
- Claro S.A.
- 40.432.544/0001-47
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2256Recurso providoEsta publicação01/04/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.