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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

SEMPRE 21 INTERNACIONAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

SEMPRE 21 INTERNACIONAL
Processo INPI
823524850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070018783 (22/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INTERNACIONAL".

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Sobre a marca

Titular
Claro S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
22 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2792Renovação09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2256Recurso providoEsta publicação01/04/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1872Indeferimento21/11/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1853Exigência11/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.