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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

SUPREMO FRIGORIFICO A SUPREMACIA DA CARNE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
823177696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002674440 (SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de n.º (s) 822131196 (SUPREMA PLUS FOOD SERVICE), ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUPREMO LTDA
03.080.479/0001-01
Procurador ou escritório
INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Data de depósito
18 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2256IndeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2059Sobrestamento22/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1944Sobrestamento08/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1704Oposição02/09/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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