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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

SYMTEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

SYMTEC
Processo INPI
822972824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110448000 (26/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN Detalhes do despacho:ART. 135 DA LPI - TENDO EM VISTA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2132 EM 16/11/2011.

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Sobre a marca

Titular
SYNTEC DO BRASIL LTDA
02.177.011/0001-77
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
29 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.