CORRE JÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110449013 (29/07/2011) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Requerente: ORCA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Apresente procuração, com poderes para desistir, assinada pelo Sr. Orlando de Almeida Soares, sócio remanescente da requerente, uma vez que, de acordo com o contrato social anexado ao pedido, "no caso de falecimento de qualquer dos sócios, não ficará dissolvida a sociedade, assistindo ao sócio remanescente a continuação dos negócios sociais (...)". Portanto, a inventariante do sócio falecido não tem poderes para conceder procuração.
Sobre a marca
- Titular
- ORCA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- 00.077.827/0001-01
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 7 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.