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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

FIRACE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
822202867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800070023715 (14/02/2007) Petição (tipo): 1º decênio de vigência de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (310.1) Requerente: AGROINDUSTRIAL OURO VERMELHO LTDA EPP. Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
AGROINDUSTRIAL OURO VERMELHO LTDA EPP.
01.798.445/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de outubro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2270Arquivamento08/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1761Sobrestamento05/10/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.