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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

RÁDIO TUPI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

RÁDIO TUPI
Processo INPI
822043629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120166081 (24/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: S/A RADIO TUPI Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S/A RADIO TUPI
33.267.741/0001-92
Data de depósito
21 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2726Judicial04/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2497Recurso negado13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2481Judicial24/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2449Exigência12/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2374Recurso05/07/2016

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2256RenovaçãoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2140Nulidade10/01/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 1898Nulidade22/05/2007

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1748Nulidade06/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1707Registro23/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1690Deferimento27/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  16. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.