Processo nº 821430130
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800070088362 (21/05/2007) Petição (tipo): 1º decênio de vigência de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (309.1) Requerente: COPACOL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- COPACOL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
- 76.093.731/0001-90
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de junho de 1999
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2256ExigênciaEsta publicação01/04/2014
Exigência de pagamento (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.