IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2825
25/02/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2825
25/02/2025
Concessão de registro
RPI 2270
08/07/2014
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800070088362 (21/05/2007) Petição (tipo): 1º decênio de vigência de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (309.1) Requerente: COPACOL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2256
01/04/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1899
29/05/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1889
20/03/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA FIGURATIVA, UMA VEZ QUE A MARCA SOLICITADA NÃO ATENDE AO CONCEITO DE MARCA TRIDIMENSIONAL.
RPI 1885
21/02/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE BREVE DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DA MARCA TRIDIMENSIONAL, INCLUINDO DESENHOS DA FIGURA EM VISTA FRONTAL, LATERAL, SUPERIOR, INFERIOR E EM PERSPECTIVA, CONFORME DISPOSTO NO AN 160/2001.
RPI 1719
16/12/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1493
17/08/1999
Identificámos 28 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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