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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

ADUFERTIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
820990086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110086840 (03/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ADUFERTIL FERTILIZANTES LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI:

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Sobre a marca

Titular
ADUFERTIL FERTILIZANTES LTDA
44.777.951/0001-47
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
19 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2256RenovaçãoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1632Registro16/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1594Deferimento24/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.