EU RODO CLUBE VOLVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080156887 (10/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- VOLVO TRADEMARK HOLDING AKTIEBOLAG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de agosto de 1998
Histórico de despachos
7- RPI nº 2256Recurso negadoEsta publicação01/04/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.