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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

CAMELBAK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

CAMELBAK
Processo INPI
820982385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110064152 (26/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAMELBAK PRODUCTS, LLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMELBAK PRODUCTS, LLC
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2256RenovaçãoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2157Transferência08/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1589Registro19/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1568Deferimento23/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1565Transferência02/01/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.