(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

PARABENS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PARABENS
Processo INPI
813807492
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 12000003538 (06/11/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22) Requerente: PARABENS ENFEITES E ARTIGOS PARA FESTAS LTDA Detalhes do despacho:REFERENTE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 12000003538 DE 06/11/2000, TENDO EM VISTA , NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , PUBLICADA NA RPI Nº 1661 DE 05/11/2002.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PARABENS ENFEITES E ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
00.587.568/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de outubro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 1661Exigência05/11/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1661Retificação05/11/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1567Transferência16/01/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1017Registro08/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 997Recurso negado28/11/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 957Recurso21/02/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 934Deferimento13/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar