REIZINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000114 (07/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº 0079.13.073.958-8 - OFÍCIO MANDAO - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 231620.
Sobre a marca
- Titular
- REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 04.994.980/0001-46
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 1975
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
17Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2256JudicialEsta publicação01/04/2014
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.