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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

ALCATEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
710506104
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120160984 (21/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ALCATEL LUCENT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120160882 (21/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alcatel Lucent Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
A. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de janeiro de 1971

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1496Registro08/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1400Despacho anulado30/09/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1400Renovação30/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1328Transferência14/05/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1037Transferência16/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 946Transferência06/12/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 845Registro30/12/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 837Retribuição decenal04/11/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 814Deferimento27/05/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 789Despacho03/12/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.