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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

MARCATTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MARCATTO
Processo INPI
6482422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120032024 (12/03/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JOSÉ TOLEDANO ASSESSORIA, CONSULTORIA, COMERCIAL E FINANCEIRA Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARCATTO INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS LTDA
04.896.732/0001-62
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 1974

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2188Caducidade11/12/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 878Renovação18/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.