REI MIRABEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110448311 (27/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: KRAFT FOODS GLOBAL, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110448395 (27/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- CADBURY ADAMS USA LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de junho de 1959
Histórico de despachos
14- RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.