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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

REI MIRABEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3706524
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110448311 (27/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: KRAFT FOODS GLOBAL, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110448395 (27/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO TENDO EM VISTA SUA EXTINÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
CADBURY ADAMS USA LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de junho de 1959

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2256PetiçãoEsta publicação01/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2166Extinção10/07/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2130Caducidade01/11/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2075Caducidade13/10/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1996Renovação07/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1750Transferência20/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1528Transferência18/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1495Renovação31/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 961Renovação21/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 880Transferência01/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.