Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
MINASLUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINASLUX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.131.960/0001-65
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Petição de retificação não atendida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.