Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
GERAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COOP. DE CRÉD. DE LIVRE ADMISSÃO DE LAGOA DA PRATA E REGIÃO LTDA. SICOOB LAGOACRED GERAIS
- 01.739.375/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.