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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

mendes junior advogados associados

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
903423910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MENDES JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS SS
04.585.077/0001-21
Data de depósito
1 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.