JOY´S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820998958 (JOY), Processo 829020888 (JOY EXPRESS) e Processo 829790810 (JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do reg. 901773220 c/PAN, marca JOY JUICE e do pedido de registro anterior de nº 902558331, marca JOY KIDS BUFFET, ainda não registrado, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- M S D CARVALHO ME
- 79.958.724/0001-00
- Procurador ou escritório
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.