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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

JOY´S

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
903423693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820998958 (JOY), Processo 829020888 (JOY EXPRESS) e Processo 829790810 (JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do reg. 901773220 c/PAN, marca “JOY JUICE” e do pedido de registro anterior de nº 902558331, marca “JOY KIDS BUFFET”, ainda não registrado, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
M S D CARVALHO ME
79.958.724/0001-00
Procurador ou escritório
Y. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.