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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

SAUDADE DA ZONA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903423570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2416Despacho anulado25/04/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2270Registro08/07/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2194Petição22/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.