Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
VILLA BRASÍL Restaurante - Pizzaria - Chopperia
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- VILLA BRASIL RESTAURANTE - EPP
- 12.504.805/0001-51
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.