MMA ELITE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820594849 (ELITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 830796924, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o sinal em análise.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120183855 (26/10/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: CONFECÇÕES ELITE LTDA Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:Petição rotulada de "esclarecimentos", protocolada fora do prazo de oposição, porém com conteúdo de oposição, deverá ser não conhecida conforme nota/inpi/proc/dicons/n°305/04, de 27/07/2004.
Sobre a marca
- Titular
- ULTIMATE BRAND MANAGEMENT, LLC
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2255Petição25/03/2014
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.