EMPADA.COM O SABOR QUE FALTAVA CHEGOU
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903413744
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão nominativa que guarda relação descritiva e qualificativa com o serviço, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- DJENANE LINHARES DOS SANTOS-ME
- 13.263.745/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.