Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
FONTE DO PINHAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
FONTE DO PINHAL
- Processo INPI
- 903413574
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO GRAMAR - COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
- 88.440.490/0001-98
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.