CONFIDENCE BRAZILIAN STUDENT TRAVEL CARD
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818666447 (CONFIDENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 826226108, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110459472 (31/08/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: BANCO CONFIDENCE DE CÂMBIO S/A. Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2255Petição25/03/2014
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.