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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

DNAomega

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

DNAomega
Processo INPI
903392143
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.A. OLIVEIRA S/A IMP REPRES. E COMERCIO
61.201.034/0001-39
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2743Renovação01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2269Registro01/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.