Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
BROOKLINE STRATEGY & BUSINESS CONSULTING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALLISSON RAFAEL DE OLIVEIRA FROTA
- 10.189.075/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.