Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
PONTO DAS ARTES PROGRAMAÇÃO VISUAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho de deferimento publicado na RPI 2235 de 05/11/2013, para retificação da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO DAS ARTES PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA
- 12.080.159/0001-42
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.