(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

REDEFIX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
902924540
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a Lei 10.406/02 - Código Civil, art. 662. Observe o nome do procurador legalmente constituído à data do depósito e informe a sua atual situação de representatividade da empresa depositante deste pedido de marca.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JOSÉ LUIS PINEDA DE ALMEIDA-ME
02.917.320/0001-36
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2446Recurso negado21/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2291Indeferimento02/12/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2255ExigênciaEsta publicação25/03/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2211Exigência21/05/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.