QUALY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827522541 (QUALICLICK), Processo 828540551 (QUALITONE) e Processo 902366319 (QUALIMEDICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130130616 (05/07/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: QUALY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA SAÚDE LTDA. Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- QUALY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA SAÚDE LTDA.
- 12.324.342/0001-46
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
13Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2255Petição25/03/2014
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.