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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

CENTROGRÃOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902011871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850120203635 (26/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIRKHAN ASSESSORIA COMERCIAL LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:Petição eltrônica nº 850120203635, de 26/11/2012.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAMATO
03.489.457/0001-08
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Nulidade22/11/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255NulidadeEsta publicação25/03/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2162Deferimento12/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.