SANTA CLARA ENGENHARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828213836 (P PREMIER SANTA CLARA), Processo 828213860 (GROUP SANTA CLARA ORNAMENTAL STONES), Processo 822083043 (CESC - COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA CLARA), Processo 825492777 (SANTA CLARA MINERAÇÃO), Processo 822142538 (CESC COMPANHIA ENERGÉTICA SANTA CLARA) e Processo 824089766 (MINERAÇÃO SANTA CLARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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3- RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.