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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

ceodonto

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
901959057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLINICA DE EXCELENCIA EM ODONTOLOGIA
09.625.606/0001-97
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2819Extinção14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2487Despacho04/09/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2294Nulidade23/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2266Registro10/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2058Oposição15/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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