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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

MET-MAX INNOVATIONS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

MET-MAX INNOVATIONS
Processo INPI
901361690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
NATIONAL MACHINERY LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
11 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2262Registro13/05/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2255RegistroEsta publicação25/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2253Deferimento11/03/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2251Despacho anulado25/02/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.