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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

ÚNICA ODONTOCLÍNICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
901302589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA ODONTOLÓGICA DA COSTA E CIA. LTDA
09.463.038/0001-75
Data de depósito
12 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2279Arquivamento09/09/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.