Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
ÚNICA ODONTOCLÍNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLÍNICA ODONTOLÓGICA DA COSTA E CIA. LTDA
- 09.463.038/0001-75
- Procurador ou escritório
- Acertcon Registros E Divulga O Empresarial
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.