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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

VITALIUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2255, 25 de março de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

VITALIUM
Processo INPI
901270750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130170177 (02/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MABRA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
19.136.432/0001-52
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2671Caducidade15/03/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2657Caducidade07/12/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Despacho anulado19/06/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2432Sobrestamento15/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2432Judicial15/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2255PetiçãoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2013Oposição04/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.