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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014

NOVA PUBLICIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901108251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A expressão "publicidade" foi apostilada por ser descritiva dos serviços que o sinal visa proteger.

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Sobre a marca

Titular
NOVA PUBLICIDADE LTDA
04.609.109/0001-81
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2481Despacho24/07/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2130Sobrestamento01/11/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.