ELETRONEUROCOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824342003 (NEUROCOR CENTRO INTEGRADO NEURO-CARDIOLÓGICO) e Processo 900818972 (ELETRONEURO CLÍNICA DE NEUROLOGIA E ELETROMIOGRAFIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2253 de 11/03/2014, em vista da omissão das anterioridades.
Sobre a marca
- Titular
- P. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2255IndeferimentoEsta publicação25/03/2014
Indeferimento do pedido
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.