Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
CRIG'Z
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRIG'Z INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
- 54.774.674/0001-72
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.