Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
FLORICULTURA BEIJA FLOR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2255, 25 de março de 2014MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 826420672 (CHÁCARA BEIJA FLOR), Processo 827042620 (BEIJA FLOR), Processo 829536124 (FLORICULTURA BELA FLOR) e Processo 829007911 (BEIJA-FLOR FLORICULTURA)
Sobre a marca
- Titular
- FLORICULTURA BEIJA-FLOR LTDA ME.
- 04.189.206/0001-62
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2255SobrestamentoEsta publicação25/03/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.